Regulamento

9º Prêmio Escola Voluntária
1. Geral

1.1. O 9º Prêmio Escola Voluntária é uma iniciativa da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., designada neste Regulamento como Organizadora, a ser implementada por meio da emissora Rádio Bandeirantes de São Paulo e com o apoio da Fundação Itaú Social.

1.2. O referido prêmio tem por objetivo divulgar e premiar instituições de ensino dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal responsáveis por projetos sociais que incentivem o trabalho voluntário entre os seus alunos, designados neste Regulamento como Projeto ou Projetos.

1.3. O 9º Prêmio Escola Voluntária será processado durante o prazo de 07 (sete) meses a contar de 13 de abril de 2009 e implicará apresentação dos Projetos desenvolvidos pelas Escolas e elaboração de Reportagens sobre o assunto, com observância das disposições deste Regulamento.


2. Inscrições

2.1. Poderão concorrer ao 9º Prêmio Escola Voluntária todas as Escolas de Ensino Fundamental e/ou Médio, de caráter público ou particular, com registro no Ministério da Educação, que realizem trabalho social em prol da comunidade com a participação de alunos regularmente matriculados na 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental e/ou em qualquer série/ano do Ensino Médio.

2.2. A Escola poderá se inscrever via internet, através do site www.escolavoluntaria.com.br nos quais serão encontradas fichas de inscrição eletrônicas ou, ainda, pelo correio.

2.2.1. Na hipótese de inscrição pelo correio, a Escola deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada por seus representantes legais para a Rua Radiantes, 13, Morumbi, São Paulo, SP, CEP 05699-900, escrevendo no envelope: 9º Prêmio Escola Voluntária.

2.3. As fichas de inscrição podem ser encontradas na sede da Organizadora (Rua Radiantes, 13, Morumbi), nas agências do Banco Itaú localizadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, e no site www.escolavoluntaria.com.br.

2.4. Só poderão ser indicados Projetos cuja implementação pelas Escolas tenha sido iniciada, no mínimo, desde o começo do ano letivo de 2009.

2.4.1. A Escola deve dispor de documentos que comprovem o início da implementação e sua continuidade.

2.5. A inscrição será gratuita e limitada a 01 (um) único Projeto por Escola.

2.6. A Escola vencedora do 8º Prêmio Escola Voluntária (1ª classificada) não poderá participar em 2009.

2.7. Não serão aceitas inscrições de alunos, professores ou dirigentes sem a inscrição de suas respectivas Escolas.

2.8. O período de inscrições terá início no dia 13 de abril de 2009 e se estenderá até o dia 30 de junho de 2009, podendo haver prorrogação com prazo a ser definido pela Organizadora.

2.9. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada:
a) a data da postagem, na inscrição realizada pelo correio;
b) a data da confirmação do recebimento da ficha eletrônica, na inscrição realizada via Internet.

2.10. A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida.

2.11. As informações inseridas na ficha de inscrição e as respostas e justificativas destinam-se a apresentar o Projeto às Comissões Julgadoras e a permitir a essas sua exata compreensão. Nesse sentido, é importante que sejam apresentadas de forma clara, completa e objetiva e que evidenciem: (a) os aspectos sociais e educacionais que norteiam o Projeto, (b) a ação voluntária dos alunos e participantes, (c) os resultados esperados e os já alcançados pelo Projeto.

2.12. Fica facultado à Organizadora solicitar a qualquer tempo à Escola a apresentação de informações complementares, que deverão ser fornecidas no prazo de até 5 dias úteis.

2.13. A não-apresentação das respostas e justificativas mencionadas no subitem 2.11 ou das informações complementares de que trata o subitem 2.12 ou eventuais irregularidades constatadas pela Organizadora a qualquer tempo, relacionadas à ficha de inscrição, implicarão inabilitação da Escola.

2.14. O acolhimento das inscrições efetuadas pela internet será confirmado por e-mail de resposta.

2.15. Os sites conterão espaço apropriado para a apresentação de eventuais dúvidas.

2.16. Os participantes poderão, também, apresentar dúvidas por meio do telefone 0800 770 - 1155 e do e-mail escolavoluntaria@band.com.br.

2.17. A inscrição implicará concordância integral da Escola com os termos deste Regulamento, inclusive no tocante ao disposto no item 8 e subitens.


3. Seleção dos Projetos Finalistas

3.1. Todos os Projetos regularmente apresentados pelas Escolas inscritas serão analisados pela Comissão Julgadora nº 01, composta por, no máximo, 11 (onze) membros, selecionados pela Organizadora entre (a) jornalistas, (b) educadores, (c) especialistas em Terceiro Setor e (d) representantes de escolas públicas e privadas dos Estados participantes e do Distrito Federal.

3.2. As Escolas que apresentarem Projetos em desconformidade com as diretrizes deste Regulamento serão desclassificadas.

3.3. A Comissão Julgadora nº 01 selecionará os 10 (dez) melhores Projetos, cujas Escolas serão consideradas finalistas.

3.4. O número de Escolas finalistas por Estado/Distrito Federal será proporcional ao número de inscritas por Estado/Distrito Federal, desde que os Projetos inscritos sejam classificados pela Comissão Julgadora.

3.5. A critério da Comissão Julgadora nº 01, poderão ser realizadas diligências para verificação dos dados e informações relativas aos Projetos.

3.6. No dia 03 de agosto de 2009, serão divulgadas as 10 (dez) Escolas finalistas através da Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM840 / FM 90,9) e do site www.escolavoluntaria.com.br .


4. Confecção das reportagens

4.1. Cada uma das 10 (dez) Escolas finalistas deverá realizar uma reportagem sobre o Projeto indicado, que será divulgada em horário Nacional por meio da Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM 840 / FM 90,9), observado o disposto no subitem 4.16.

4.2. O cronograma com indicação dos prazos relacionados às atividades que deverão ser realizadas nessa nova fase do 9º Prêmio Escola Voluntária será fornecido às 10 (dez) Escolas finalistas na data da divulgação dos resultados (03 de agosto de 2009) por meio de telefone, fax ou e-mail.

4.3. Para a realização da reportagem, no período de 11 de agosto a 10 de setembro, cada Escola finalista receberá a visita de profissionais da Rádio Bandeirantes para a realização de curso de capacitação relativo à produção de reportagens de rádio, no qual serão fornecidas noções básicas sobre pauta, entrevista e edição de reportagem jornalística, com duração de até 2 (dois) dias, de segunda a sexta, no horário a ser definido pela Organizadora com a escola.

4.4. A ordem de visitação das escolas será definida pela Organizadora.

4.5. Cada Escola finalista deverá providenciar espaço adequado para realização do curso de capacitação nos dias e horários indicados no subitem 4.3.

4.6. Cada escola finalista poderá designar, no máximo, 20 (vinte) pessoas para participar do curso de capacitação, observadas as condições do espaço que será utilizado para o curso e a seguinte proporcionalidade entre alunos e professores: 50%.

4.7. Cada Escola finalista receberá da Organizadora ao final do curso de que trata o subitem 4.3 e a título de empréstimo um gravador portátil (cassete) para gravar as entrevistas que serão utilizadas na Reportagem.

4.8. Cada uma das 10 (dez) Escolas finalistas terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para a produção da Reportagem, a contar do 1º dia útil após o término do curso.

4.9. Para que seja confeccionada e editada a Reportagem, as Escolas finalistas, nas datas previamente estipuladas, deverão apresentar à Organizadora, por meio de correio ou entrega na sede da Rádio Bandeirantes (Rua Radiantes,13 - Morumbi - São Paulo / SP):
a) um roteiro sobre a Reportagem, elaborado em conformidade com as orientações fornecidas durante o curso de capacitação de que trata o subitem 4.3; e
b) o material gravado.

4.10. A duração total de cada Reportagem não deverá ser inferior a 2min (dois minutos) nem superior a 2min30s (dois minutos e 30 segundos), conforme instruções técnicas recebidas pelos grupos no curso de capacitação.

4.11. Em setembro e outubro, as 10 (dez) Escolas finalistas editarão suas Reportagens na emissora da Rádio Bandeirantes mais próxima.

4.12. Os trabalhos de edição a cargo de cada Escola finalista serão assessorados por equipe técnica da emissora.

4.13. Para a edição, a Escola deverá designar 1 (um) professor e 1 (um) aluno, que comparecerão à Rádio Bandeirantes local. A data de edição será comunicada à Escola no dia do curso de capacitação.

4.14. As despesas com transporte do professor e do aluno designados pela Escola finalista até a emissora serão de responsabilidade da Organizadora.

4.15. Cada Escola finalista terá apenas uma data para utilização do estúdio.

4.16. A Escola finalista deverá apresentar no dia da edição os Termos de Cessão de Direitos, elaborados e assinados em conformidade com o modelo fornecido pela Organizadora por ocasião da realização do curso de capacitação, além de outros documentos que venham a ser solicitados pela Organizadora, que deverão ser obtidos pela Escola nos termos deste Regulamento.

4.17. Desde que assinados os Termos de Cessão de Direitos indicados no subitem 4.16, todas as Reportagens produzidas serão veiculadas em horário nacional na Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM 840 / FM 90,9), entre os dias 03 e 16 de novembro, de segunda a sexta-feira, conforme cronograma previamente apresentado às Escolas.

4.18. Após a veiculação mencionada no subitem 4.17, a Organizadora enviará cópia de todas as Reportagens para a avaliação da Comissão Julgadora nº02, composta por no máximo 11 (onze) membros, selecionados, também, entre (a) jornalistas, (b) educadores, (c) especialistas em Terceiro Setor e (d) representantes de escolas públicas e privadas dos Estados participantes e do Distrito Federal.

4.19. Cada Escola finalista receberá da Organizadora 02 (duas) cópias da sua reportagem em CD.


5. Seleção das Escolas Vencedoras



5.1. A Comissão Julgadora nº 02, de posse das informações relacionadas aos Projetos das Escolas finalistas e das respectivas Reportagens, procederá ao julgamento.

5.2. A Comissão Julgadora nº 02 selecionará as 03 (três) Escolas Vencedoras do 9º Prêmio Escola Voluntária, classificando-as em 1º, 2º e 3º lugares.

5.3. A critério da Comissão Julgadora nº 02, poderá haver, ainda, outra(s) Escola(s) classificada(s) além das três primeiras, as quais serão contempladas com menção honrosa a ser realizada no evento de que trata o subitem 6.1.


6. Premiação



6.1. Entre os dias 18 a 23 de novembro, as 10 (dez) Escolas finalistas participarão de encontro que será encerrado com o Evento de Premiação.

6.2. Para o encontro, cada Escola finalista deverá, sob sua exclusiva responsabilidade e em conformidade com o disposto no subitem 6.7, designar 01 (um) membro de seu corpo docente e até 04 (quatro) alunos matriculados nas séries indicadas no subitem 2.1, que participem da implementação do Projeto indicado.

6.3. Os grupos deverão comparecer ao edifício sede da Organizadora (Rua Radiantes, 13 - Morumbi) no dia 18 de novembro.

6.4. Nos dias 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de novembro, os grupos serão hospedados na cidade de São Paulo, em local a ser oportunamente definido pela Organizadora.

6.5. Durante o período indicado no subitem 6.4, todos os integrantes do grupo participarão de oficinas de voluntariado, visitarão a sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação e pontos turísticos da cidade de São Paulo.

6.6. A Organizadora será responsável:
a) pelo transporte dos grupos das cidades de origem até São Paulo e pelo posterior regresso;
b) por todo o deslocamento dos grupos em São Paulo;
c) pela alimentação e hospedagem dos grupos durante todo o período.

6.7. A constituição dos grupos e a qualificação de seus membros deverá ser comunicada formalmente à Organizadora até o dia 21 de outubro de 2009, por meio de fax ou e-mail.

6.8. Juntamente com a comunicação mencionada no subitem 6.7, deverão ser apresentados Termos de Autorização, elaborados em conformidade com o modelo que será enviado pela Organizadora às Escolas finalistas por fax ou e-mail.

6.9. Não poderão integrar os grupos pessoas que possuam grau de parentesco com os funcionários e/ou contratados da Organizadora e da Fundação Itaú Social.

6.10. A Organizadora e a Fundação Itaú Social não serão responsáveis pela indicação dos membros que integrarão os grupos.

6.11. No dia 23 de novembro de 2009, em conformidade com programação previamente informada às Escolas finalistas, será realizado pela Organizadora um Evento de Premiação em que serão anunciadas as vencedoras do 9º Prêmio Escola Voluntária.

6.12. As 10 (dez) Escolas finalistas receberão troféus no Evento de Premiação.

6.13. A Escola 1ª classificada receberá 02 (dois) computadores.

6.14. As Escolas 2ª e 3ª classificadas receberão 01 (um) computador cada.

6.15. O grupo (mencionado no subitem 6.2) representante da Escola 1ª classificada receberá uma viagem de 07 (sete) dias para um destino a ser definido pela Organizadora.

6.16. A viagem ocorrerá entre o final de novembro e início de dezembro, conforme cronograma disponibilizado pela Organizadora no dia seguinte ao da premiação.

6.17. No destino selecionado para a viagem, o grupo terá oportunidade de conhecer "projetos sociais de referência" no país.

6.18. A participação de cada um dos integrantes do grupo na viagem fica condicionada à apresentação da documentação e das autorizações necessárias.

6.19. A Organizadora será responsável pelas despesas de alimentação, passagem, hospedagem, seguro e transporte do grupo durante a viagem.

6.20. A critério da Organizadora, um representante da Rádio Bandeirantes de São Paulo e um da Fundação Itaú Social poderão acompanhar o grupo durante a viagem.

6.21. A Organizadora e a Fundação Itaú Social não serão responsáveis por problemas decorrentes do descumprimento pelos integrantes do grupo de regras de conduta previamente estabelecidas.

6.22. O direito de participar da viagem será pessoal, intransferível e válido exclusivamente para o período determinado.

6.23. Em nenhuma hipótese, haverá conversão dos prêmios em dinheiro ou substituição de passagem.


7. Disposições Gerais



7.1. O não-cumprimento pela Escola das disposições deste Regulamento e das demais instruções fornecidas durante o processamento do certame ou, ainda, a constatação de eventual incompatibilidade entre o Projeto, a legislação em vigor e os bons costumes implicará sua desclassificação.

7.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo recursos.

7.3. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Organizadora em conjunto com a Fundação Itaú Social.


8. Propriedade Intelectual e Direitos de Personalidade



8.1. As Escolas participantes do 9º Prêmio Escola Voluntária declaram que são as únicas e exclusivas titulares dos direitos autorais patrimoniais sobre os respectivos Projetos inscritos no referido prêmio.

8.1.1. Caso os Projetos contenham, em seu teor, criações intelectuais ou quaisquer direitos de terceiros (inclusive de personalidade, tais como nome, imagens, depoimentos etc.), as Escolas participantes obrigam-se a, previamente à inscrição dos respectivos Projetos no 9º Prêmio Escola Voluntária, obter por escrito e a suas expensas, cessão ou autorização para uso dos direitos patrimoniais (inclusive intelectuais e de personalidade) de quaisquer pessoas que elaboraram ou participaram da elaboração de tais criações intelectuais, a qualquer título, bem como de todas as pessoas que tiveram seus direitos neles incluídos. Referidos termos de cessão ou autorização firmados entre a Escola e as pessoas referidas acima deverão conter, ao menos, disposições que permitam: (I) a inscrição dos Projetos no 9º Prêmio Escola Voluntária; (II) a realização das Reportagens e sua divulgação na forma prevista neste Regulamento, inclusive sua gravação e edição mencionados nos subitens 4.9 e 4.12; (III) a divulgação dos Projetos bem como de seus títulos em todas as ações e atividades relacionadas ao 9º Prêmio Escola Voluntária, inclusive na divulgação de seus resultados; (IV) todos os demais usos que forem realizados pela Organizadora ou pela Fundação Itaú Social em relação aos Projetos e às Reportagens na forma prevista neste Regulamento.

8.1.2. Os documentos indicados no subitem 8.1.1 deverão ser obtidos também de todas as pessoas que criarem ou participarem, a qualquer título, da elaboração das Reportagens ou que tiverem quaisquer de seus direitos nelas incluídos (inclusive direitos autorais e de personalidade), prevendo, no mínimo, os usos que serão realizados pela Organizadora e pela Fundação Itaú Social nos termos deste Regulamento, inclusive no subitem 8.2 e seguintes abaixo.

8.2. As Escolas participantes do 9º Prêmio Escola Voluntária concedem à Organizadora e à Fundação Itaú Social, em caráter exclusivo e de forma gratuita, irrevogável e irretratável, licença para usar: (I) os direitos autorais patrimoniais (inclusive conexos) sobre os Projetos e as Reportagens (inclusive em relação a seus títulos, aos roteiros e ao material gravado na forma prevista no subitem 4.9 acima) ("Obras"); e (II) os direitos de personalidade das Escolas (tais como seu nome empresarial, imagens de suas dependências etc.) bem como de seus dirigentes, professores ou quaisquer alunos ou terceiros que venham a participar de qualquer atividade com relação ao aludido prêmio (inclusive das pessoas que participarão dos cursos de capacitação, da edição das Reportagens e do encontro referido no subitem 6.2) ("Direitos"), na forma prevista abaixo, sem qualquer restrição de quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações.

8.2.1. A Organizadora e a Fundação Itaú Social poderão em conjunto ou separadamente, direta ou indiretamente, total ou parcialmente:
(I) usar as Obras e os Direitos em todas e quaisquer atividades, ações ou materiais que tenham por finalidade a divulgação do 9º Prêmio Escola Voluntária, inclusive de seus resultados, tais como revistas, folders, fotografias, obras audiovisuais, catálogos, relatórios institucionais, jornais, sites (especialmente no site ww.escolavoluntaria.com.br), eventos, workshops, palestras, exposições (itinerantes ou não), mostras etc;
(II) fixar e reproduzir as Obras e os Direitos por qualquer meio (inclusive fotografia ou processos assemelhados) para os usos previstos em "I" e "III" deste subitem;
(III) divulgar as Obras, os Direitos ou quaisquer materiais, ações ou atividades referidos em "I" acima em qualquer mídia ou meio físico, eletrônico ou digital, inclusive em internet, intranet, televisão, rádio e cinema; (IV) distribuir não-comercialmente quaisquer materiais referidos em "I" acima, em que as Obras ou os Direitos estejam reproduzidos, a quaisquer terceiros, inclusive as seus colaboradores e às pessoas indicadas no subitem 8.5; e (v) armazenar as Obras e os Direitos em computador ou em outro meio físico, para que se possa realizar os usos previstos em "I" a "IV" acima.

8.2.2. A disposição, diagramação, editoração, compactação, compilação, edição e organização das Obras e dos Direitos ou de quaisquer suportes em que sejam incluídos serão realizados pela Organizadora e pela Fundação Itaú Social, a seu exclusivo critério.

8.3. Os documentos mencionados no subitem 8.1.1 deverão também ser obtidos pelas Escolas participantes de todas as pessoas indicadas no subitem 8.2, inclusive de modo a permitir o uso das Obras e dos Direitos pela Organizadora e pela Fundação Itaú Social na forma prevista neste Regulamento.

8.4. A Organizadora e a Fundação Itaú Social poderão sublicenciar os direitos concedidos nos termos da licença referida acima a quaisquer pessoas, inclusive a seus parceiros e às empresas controladas direta ou indiretamente pela Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., observando-se o disposto no subitem 8.2 e seguintes deste Regulamento.

8.5. Todos e quaisquer documentos que devam ser obtidos pela Escolas participantes, nos termos deste Regulamento, deverão ser mantidos em seus arquivos por todo o prazo de vigência dos direitos intelectuais e de personalidade, podendo a Organizadora ou a Fundação Itaú Social, sempre que quiser, solicitar cópias de tais documentos, as quais deverão ser entregues pelas respectivas Escolas quando solicitadas.

8.6. As Escolas participantes responderão exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à Organizadora, à Fundação Itaú Social ou a terceiros pela violação de qualquer disposição prevista neste Regulamento, abrangidos, inclusive, os danos motivados pela infração a direitos de propriedade intelectual e de personalidade.